Júlia Guimarães Florim

14 de out de 20202 min

No contrato de alienação fiduciária de veículo posso ter outros bens penhorados?

No contrato de alienação fiduciária de veículo posso ter outros bens penhorados?

Até o ano de 2014 os devedores de contratos de alienação fiduciária após ficarem inadimplentes eram acionados judicialmente através da ação denominada busca e apreensão de veículo. Apreendido o veículo era feita a venda para quitação dos débitos junto ao credor. Acaso o valor do bem fosse inferior ao da divida o credor precisava solicitar que o juiz declarasse isso em sentença e só então através de uma outra ação judicial o credor podia excutir outros bens do devedor para quitar suas dívidas.

Atualmente esse tramite está mais rápido já que a conversão em execução é feita diretamente nos autos e pode se dar inclusive quando o veículo não for encontrado.

Assim, em casos de ocultação do veículo para evitar a busca e apreensão o credor pode solicitar que sejam penhorados outros bens passiveis de contrição como contas bancárias, bens móveis, embarcações, imóveis, joias etc.

Em decisão recente o STJ reconheceu que o Juiz não pode extinguir o processo apenas por ter sido concluída a busca e apreensão de veículo alienado, cabendo ao credor pleitear ou não a extinção da dívida, já que havendo residual o saldo poderá ser executado nos próprios autos de busca e apreensão através da conversão em ação de execução.

Todo cuidado é pouco na hora de firmar financiamento de veículos, devendo o contratante se assegurar de que haverá condições para pagamento em uma emergência. Nunca é demais lembrar que a dívida para aquisição de qualquer bem não pode ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa que está adquirindo sob pena de comprometer consideravelmente a subsistência do devedor.

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alienação fiduciária de veículo

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