24 de janeiro, é lembrado o Dia Nacional do Aposentado. O direito à aposentadoria, hoje concedido a todo trabalhador brasileiro, remonta uma luta histórica. Que teve início em 1923, com o advento da Lei Eloy Chaves.
A Lei impunha que cada companhia ferroviária deveria depositar um valor mensal na chamada Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) de seus funcionários.
Este foi o primeiro degrau de uma longa estrada para os aposentados e pensionista do Brasil.
Ao longo dos anos, outros setores foram conquistando o mesmo direito e abrindo, em cada ramo, as próprias CAPs.
Em 1933 foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP's), que passaram a gerir as Caixas de aposentadorias e pensões de diversos seguimentos.
Foi só em 1966 que foi criado o INPS que unificou todas as caixas de pensões e aposentadorias em um sistema único. O órgão passou a se chamar INSS em 1990 pois passou a abranger além seguridade social para os trabalhadores a assistência social aos desamparados.
Nessa época a Previdência Social passa a ter características que beneficiam todos os empregados urbanos – embora muitos trabalhadores domésticos e rurais ainda não sejam incluídos nas políticas de proteção.
Foi nesse período que surgiram também o auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
Entre as décadas de 60 e 80 com a ampliação do mercado de trabalho e uma dinâmica populacional onde havia mais trabalhadores ativos do que aposentados no país, a arrecadação da previdência era maior do que seu custo, tendo um grande papel no crescimento do país nesse período.
Com o advento da constituição de 1988 foram incluídos pontos importantes para a garantia da proteção social.
Além disso, o custeio da previdência passou a ser dividido entre, empregador, empregado, o importador de bens ou serviços do exterior e ainda sobre as rendas dos concursos de prognósticos.
Assim que surgiu, a previdência social previa que o tempo contado para efeitos de aposentadoria era o tempo de serviço, mas em 1998 a primeira mudança na legislação ocorreu e passou a ser previsto que o tempo seria contado em razão das contribuições vertidas para a seguridade social.
Nessa mesma época surgiu o fator previdenciário que “penalizava” as pessoas com uma renda mensal inicial menor em razão da idade na data da aposentadoria.
Já em 2003 os servidores públicos passaram por uma grande reforma tendo sido criado o teto para servidores públicos federais além da alteração no valor do benefício.
Em 2015 foi criada a regra dos pontos para aposentadoria para garantir o direito a aposentadoria pelo valor integral.
Ante as grandes dificuldades de custeio do sistema previdenciário nacional o governo passou a colocar em pauta um projeto de reforma da previdência ainda no governo Temer, mas foi somente no primeiro ano de governo do atual presidente é que a reforma foi aprovada, trazendo mudanças significativas para a previdência social, a partir de 12 de novembro de 2019.
Dentre as principais mudanças destacam-se a extinção do fator previdenciário e o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres que passou de 60 para 62 anos.
Em 99 anos de história os aposentados adquiriram muitos direitos que não existiam nas primeiras caixas de pensões e aposentadorias, por isso essa data deve ser muito comemorada tanto pelos aposentados e pensionistas, como pelos trabalhadores de um modo geral.
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