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Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

Aposentadoria especial ainda é vantajosa?



Com a reforma de previdência muitas regras de aposentadoria foram alteradas e a principal delas e mais impactante é a regra do cálculo do benefício para aposentadoria especial.

Antes da reforma o cálculo se baseava nos 80% maiores salários desde julho de 1994 ou de quando a pessoa começou a contribuir, e ainda não havia a incidência do fator previdenciário.


Depois da Reforma é que as coisas ficaram um pouquinho mais complexas, olha só...

Após a Reforma, o valor da aposentadoria especial vai ser calculado pela soma de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 ou quando o cliente iniciou a contribuição somado a:

  • 2% ao ano no caso de uma contribuição que exceder 20 anos de recolhimento para os homens

  • 2% ao ano no caso de uma contribuição que exceder 15 anos de recolhimento pras mulheres

EXEMPLO 1

Maria que é enfermeira, tem a média de seus recolhimentos no valor de R$ 3.000,00, com 30 anos de atividade especial.

Pelas regras antigas ela e receberia: R$ 2.400,00 Média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994

Pelas regras atuais ele recebe: R$ 2.700,00.


EXEMPLO 2

João que é bombeiro tem a média de seus recolhimentos no valor de R$ 4000,00 com 25 anos de atividade especial.

Pelas regras antigas ele e receberia: R$ 3200,00 Média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994

Pelas regras atuais ele recebe: R$ 2.800,00.


Por esses exemplos fica fácil de ver que nem sempre a aposentadoria especial vai ser a melhor alternativa para o trabalhador.

Para ter certeza que vai escolher a melhor aposentadoria é preciso confiar o seu direito a um profissional especializado em previdenciário para realizar o seu planejamento.


Siga: @juliaflorimadvogada

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