Com a reforma de previdência muitas regras de aposentadoria foram alteradas e a principal delas e mais impactante é a regra do cálculo do benefício para aposentadoria especial.
Antes da reforma o cálculo se baseava nos 80% maiores salários desde julho de 1994 ou de quando a pessoa começou a contribuir, e ainda não havia a incidência do fator previdenciário.
Depois da Reforma é que as coisas ficaram um pouquinho mais complexas, olha só...
Após a Reforma, o valor da aposentadoria especial vai ser calculado pela soma de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 ou quando o cliente iniciou a contribuição somado a:
2% ao ano no caso de uma contribuição que exceder 20 anos de recolhimento para os homens
2% ao ano no caso de uma contribuição que exceder 15 anos de recolhimento pras mulheres
EXEMPLO 1
Maria que é enfermeira, tem a média de seus recolhimentos no valor de R$ 3.000,00, com 30 anos de atividade especial.
Pelas regras antigas ela e receberia: R$ 2.400,00 Média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994
Pelas regras atuais ele recebe: R$ 2.700,00.
EXEMPLO 2
João que é bombeiro tem a média de seus recolhimentos no valor de R$ 4000,00 com 25 anos de atividade especial.
Pelas regras antigas ele e receberia: R$ 3200,00 Média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994
Pelas regras atuais ele recebe: R$ 2.800,00.
Por esses exemplos fica fácil de ver que nem sempre a aposentadoria especial vai ser a melhor alternativa para o trabalhador.
Para ter certeza que vai escolher a melhor aposentadoria é preciso confiar o seu direito a um profissional especializado em previdenciário para realizar o seu planejamento.
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