Em tempos de crise econômica é comum que os advogados sejam procurados por pessoas interessadas em ingressar com ações judiciais pelos mais diversos motivos, mas principalmente para conseguir algum tipo de indenização relativo ao dano moral.
Fato é que a chamada “indústria do dano moral” deu uma boa desacelerada e os juízes muitas vezes estão considerando alguns fatos como “mero aborrecimento” que não são passíveis de indenização por danos morais.
Para o mestre Plácido e Silva a Definição de Dano Moral é a seguinte: Assim se diz da ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que referem a sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. [1]
Para os tribunais e especialmente para o STJ há uma lista de situações que via de regra são concedidos danos morais e é sobre ela que venho falar hoje.
É claro que para o direito, alegar e não provar é o mesmo que não alegar, assim, é preciso que existam provas do dano sofrido para ensejar a indenização pretendida. Para os juristas a prova do dano é chamada de Nexo de Causalidade que é a relação direta entre a conduta pra ticada pelo ofensor e o dano sofrido.
Em linhas gerais podem ser autores e réus do dano moral as pessoas físicas e jurídicas já que se trata de uma espécie de dano que ofende a honra subjetiva do ente dotado de personalidade jurídica própria.
Na prática as indenizações fixadas para reparar um dano moral deveriam servir para COMPENSAR O OFENDIDO pelo dano sofrido e DISSUADÍ-LO de praticar a mesma conduta. Contudo, nos últimos anos as condenações para indenização por danos morais tiveram seus valores reduzidos drasticamente, o que nos leva a crer que os magistrados, via de regra, já não consideram mais o caráter repreensivo da conduta praticada.
Infelizmente, no Brasil ainda é comum que os tribunais não tratem da mesma maneira situações semelhantes e por isso em muitos casos vemos indenizações pela mesma conduta com valores completamente diversos entre si. Embora no pedido o ofendido possa pleitear qualquer valor que entenda suficiente para compensar o dano.
Selecionamos aqui um rol com 15 condutas em que é mais comum a fixação de indenização por danos morais e que contam com precedentes do Superior Tribunal de Justiça para manter a condenação.
1- Suspensão indevida de energia elétrica ou de fornecimento de água em razão de cobranças antigas.
Conduta punível: suspensão de serviços essenciais imotivadamente.
Meios de prova: comprovação do pagamento de faturas pagas, comprovantes de protocolo de atendimento informando a razão da suspensão. Gravação de ligações caso as informações sejam prestadas por telefone
Valor médio das indenizações: R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00
2- Ausência de notificação para inclusão nos cadastros restritivos.
Conduta punível: Não notificar o devedor sobre a existência de dívida antes de inserí-lo nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa)
Meios de prova: Trata-se de prova negativa e como a matéria é disciplinada pelo código de defesa do consumidor há a inversão do ônus da prova, sendo que cabe ao ofensor comprovar o envio da notificação nesse caso.
Valor médio das indenizações: R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00
3- Divulgação de conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores.
Conduta punível: praticar ofensa injuriando, difamando ou caluniando alguém seja por meios de palavras ou divulgação de fotos íntimas.
Meios de prova: prints das postagens com as ofensas, é preciso que seja possível identificar a vítima na postagem. É recomendável que o print do comentário ou postagem seja levado no cartório para confecção da ata notarial.
Valor médio das indenizações: R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00 dependendo do tipo de ofensas e informações divulgadas
4- Erro médico, quando demonstrada a culpa do profissional
Conduta punível: prática de erro médico comprovada através de perícia judicial realizada no processo. É possível condenar o médico e também o hospital onde o erro médico foi praticado.
Meios de prova: laudos médicos de profissionais envolvidos, exames médicos, laudos de outros profissionais, fotos, imagens e etc.
Valor médio das indenizações: R$ 10.000,00 a 300.000,00 dependendo do resultado final do erro. Ex: morte, amputações, perda de órgãos ou infecções graves.
5 Cobranças abusivas, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido
Conduta punível: Empregar meios vexatórios ou que exponham a vítima à coletividade em razão do seu inadimplemento
Meios de prova:
Valor médio das indenizações:
6 – Clonagem de cartão de crédito ou outras fraudes para obtenção de senha do cartão
Conduta punível: Não empregar meios de segurança suficientes para impedir a clonagem de cartão de crédito. Contudo para essa modalidade de dano é importante que o consumidor assim que perceba a clonagem notifique a administradora, contestando as compras que não reconhece, mantendo consigo as cópias das faturas onde as cobranças estão sendo efetuadas. O ingresso de ações judiciais nestes casos é indicado quando administrativamente o banco nada faz para excluir as cobranças contestadas em razão da fraude.
Meios de prova: carta de contestação do débito enviada para a administradora do cartão, dados das compras fraudadas, ligações e-mails e protocolos de atendimento.
Valor médio das indenizações: R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00
7- Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco.
Conduta punível: Apropriar-se do salário do correntista para liquidação de débitos antigos com a instituição financeira. Geralmente quando a conta fica algum tempo inativa e acumula tarifas de manutenção de conta.
Meios de prova: extratos bancários comprovando a inatividade da conta por um período, e os extratos com o desconto indevido, bem como os holerites que comprovem o valor do salário da vítima.
Valor médio das indenizações: R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00
8- Cobranças indevidas por instituição financeira
Conduta punível: Cliente ou usuário de serviços bancários vitima de cobranças indevidas de operações bancarias ou empréstimos não realizados por ele ou se já realizados que já estejam quitados.
Meios de prova: cartas de cobranças, comprovantes de pagamento, contratos e testemunhas se for o caso.
Valor médio das indenizações: R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00
9 – Bloqueio de linhas telefônicas sem o aviso prévio
Conduta punível: Bloquear telefone fixo ou móvel em razão de inadimplemento de fatura sem o prévio aviso da existência do débito.
Meios de prova: protocolos de atendimento e gravação das ligações solicitando informações da empresa de telefonia sobre o bloqueio de linha. Obs: existem aplicativos para celular que gravam todas as ligações de telefone.
Valor médio das indenizações: R$ 1000,00 a R$ 10.000,00
10 – Fraturas por quedas em vias públicas má conservadas ou sem sinalização adequada.
Conduta punível: Ausência de manutenção em vias públicas, que causam acidentes em pedestres e veículos automotores.
Meios de prova: laudos médicos de profissionais envolvidos, exames médicos, laudos de outros profissionais, fotos, imagens do local da via pública.
Valor médio das indenizações: R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00
11 – Perda de Compromissos em razão de atrasos de voo, overbooking, cancelamento ou extravio de bagagem.
Conduta punível: Atraso de voo, cancelamento ou overbooking que cause perda de compromisso previamente agendado pelo passageiro. Extravio de bagagem, quando a bagagem não chega ao destino juntamente com o passageiro.
Meios de provas: passagens aéreas, convites para o compromisso ou evento, mensagens trocadas com os organizadores do evento que o passageiro deveria participar. E-mails trocados com a companhia aérea antes e depois da ocorrência.
Valor médio das indenizações: R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00
12 – Recusa de cobrir tratamento médico hospitalar
Conduta punível: Plano de saúde que nega a cobertura para tratamento e/ou procedimento médico hospitalar indicado por médico conveniado.
Meios de prova: exames médicos, indicação do procedimento médico, rol de procedimentos cobertos de acordo com ANS, negativa do plano de saúde em fornecer o atendimento.
Valor médio das indenizações: R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00
13 – Prisão indevida
Conduta punível: Privação de liberdade de individuo não responsável ou envolvido em ação criminosa.
Meios de prova: Antecedentes criminais, testemunhas oculares da prisão quando em público, integra do auto de prisão. Prova do erro sobre a pessoa que cometeu o delito (reconhecimento de pessoa feito pela vítima)
Valor médio das indenizações: R$ 30.000,00 a R$ 70.000,00
14 – Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo e sem causa justificável.
Conduta punível: Nos casos em que a energia não é reestabelecida após 24 horas da solicitação de religação é considerada a existência de dano moral presumido.
Meios de prova: protocolos de atendimento, gravação de ligações, testemunhas e provas das perdas e danos. Alimentos estragados, privação de lazer, cancelamento de eventos e etc.
Valor médio das indenizações: R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00
15 – Perfil falso em redes sociais.
Conduta punível: Manter página falsa em nome de usuário com ofensas e difamações mesmo após previamente notificado sobre a existência do perfil falso.
Meios de prova: prints da tela com perfil e se o caso ata notarial a ser feita em cartório para aferir a autenticidade da página falsa na rede mundial de computadores. Provas e protocolos das solicitações para resolução com a empresa que cuida da rede social.
Valor médio das indenizações: R$ 5.000,00 a R$ 10.000.
As pesquisas com relação aos valores médios das indenizações foram feitas no site do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, foram apenas consideradas decisões recentes de novembro de 2019 a novembro de 2020.
Importante ressaltar que as informações aqui contidas não garantem a procedência da ação judicial o que vai depender diretamente da capacidade técnica do advogado contratado e das provas carreadas aos autos.
[1] Silva, De Plácido E. Vocabulário Jurídico. Atualizadores: Nagib Slaubi filho e Gláucia Carvalho – Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.
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