Nesta quinta-feira, 1º, o STF decidiu a favor dos aposentados na revisão da vida toda. Por 6 votos a 5 os ministros do STF decidiram favoravelmente a constitucionalidade da ação que permite trazer para o calculo do salário de beneficio os salários de contribuição de antes de julho de 1994.
(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF) Votaram pela improcedência da ação o Ministro Nunes Marques que manteve o voto proferido no julgamento virtual, o Ministro Luis Roberto Barroso, o Ministro Dias Toffoli, o Ministro Gilmar Mendes e o Ministro Luiz Fux. Entendendo a Revisão da Vida toda O Recurso julgado no STF foi interposto contra uma decisão do STJ que garantiu a um beneficiário a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra prevista no artigo 29 da Lei 8213/1991, por ser mais favorável que a regra de transição.
Na prática essa decisão vai beneficiar apenas quem se aposentou a menos de 10 (dez anos) e quem possuía contribuições em valores superiores ao salário-mínimo antes de julho de 1994.
Vale ressaltar que o ingresso de revisão administrativa ou ação judicial sem a realização dos cálculos pode ser temerário e pode levar o beneficiário a receber até mesmo, um valor menor que apurado pela regra de transição. Fique atento ! A revisão de benefícios tem como objetivo realizar uma reanálise do benefício que o beneficiário já recebe, mas é preciso ficar atento pois o valor do benefício nem sempre aumentará após a revisão. 🎯Exemplo: O INSS, pode verificar novamente a documentação do beneficiário e entender que o mesmo não possui direito a algum tempo de contribuição extra que foi contabilizado na concessão do benefício. Assim, é possível que o valor do benefício seja mantido ou até diminuído. Por outro lado, o benefício também pode aumentar. ✅ 🎯Por isso, é imprescindível a elaboração do cálculo para identificar se é viável ou não entrar com ação revisional, pois o benefício também pode aumentar, sendo o valor reajustado e ainda pode-se receber valores retroativos. Prazo: Vale lembrar que para entrar com o pedido de revisão para a maioria dos benefícios há um prazo de 10 anos a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a receber o benefício. ✔Em nosso escritório fazemos os cálculos de revisão antes do ingresso da ação judicial, para que nossos clientes não sejam surpreendidos por uma decisão desfavorável.
Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada
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