O Carnaval é uma festa popular brasileira onde muitas pessoas aproveitam os dias para se divertir. Os dias de carnaval geralmente são ponto facultativo, cabendo aos empresários decidir pela abertura ou não dos estabelecimentos.
Com o aumento no numero de casos de COVID 19 e a fim de evitas as temidas aglomerações, alguns Estados e municípios cancelaram as festividades de Carnaval. Diante desse cenário, muitas empresas, industrias e órgãos governamentais não estão concedendo o ponto facultativo e determinando o funcionamento normal.
Nos casos em que o Estado determina o cancelamento da festividade e o Município libera os empresários deverão atender ao que dispõe a lei local e, nesse caso, entende-se que pode haver o pagamento de horas extras ou compensação em descanso em outra data.
O mais recomendado é que as empresas busquem auxilio dos sindicatos que representem a categoria para que se busquem um consenso em relação ao funcionamento dos estabelecimentos nesse período, pois embora haja ato normativo do Estado ou Município, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo deve prevalecer sobre a lei.
Contrariando o que dispõe a Lei do Estado de São Paulo que cancelou o ponto facultativo do carnaval, Bancos e instituições financeiras ficarão fechados até quarta-feira, conforme orientação expedida pela FEBRABAN.
Em algumas cidades os órgãos públicos também ficarão fechados na segunda e na terça feira, retomando o funcionamento apenas na quarta-feira.
E você vai trabalhar no carnaval?
#direito #leis #mundojuridico #seudireito #trabalhos #carnaval2021 #feriado #direitodotrabalho #melhordodia #dicasjuridicas #negócio #Projeto #trabalhos #legal #empreendedor #empresário #dica #salário #direito #sucesso #consumo #trabalhos #jobs #melhordodia #mesiga #veja
Opmerkingen