google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E INSS não pode negar pensão por morte se incapacidade foi após anos.
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

INSS não pode negar pensão por morte se incapacidade foi após anos.

Há alguns dias tratamos aqui de algumas das perguntas mais frequentes a respeito da pensão por morte.


Respondemos as principais dúvidas, mas reservamos essa para um post exclusivo...


O filho incapaz, ainda que maior de 21 anos tem direito a pensão por morte, mas para isso precisará comprovar a incapacidade ANTERIOR a data do óbito do falecido.


Na teoria é tudo lindo, e simples de ser comprovado, mas na prática o INSS vem causando verdadeiro pesadelo para as famílias que dependem da concessão da pensão por morte do filho incapaz para assegurar a subsistência do mesmo.


O imbróglio surge quando a incapacidade ocorre após a maioridade civil, nessas situações o INSS tem negado o pagamento de benefício da pensão por morte.


Mas... o INSS está errado!


E vem perdendo várias ações nesse sentido, sendo condenado a pagar a pensão por morte desde a data do óbito do segurado.


Recentemente o TRF4 julgou um caso desses e o relator do recurso assim julgou:

“é admitida a possibilidade de conceder pensão por morte em favor de filho maior inválido, ainda que a incapacidade tenha sido constatada após os 21 anos de idade. É preciso enfatizar que NÃO HÁ qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez deva ocorrer antes da maioridade, mas somente que deve preceder a data do óbito."

Veja na fala do relator que o INSS, deixa de conceder o beneficio sem qualquer amparo legal, nem mesmo os normativos internos do INSS falam isso.


Por isso, repetimos sempre... Não se conforme com as decisões negativas do INSS, nem sempre eles agem de acordo com a lei.


Procure um advogado ESPECIALIZADO em DIREITO PREVIDENCIÁRIO e faça valer seus direitos.


Para mais dicas como estas Siga nossas redes sociais @juliaflorimadvogada.



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