Com o falecimento de entes queridos as pessoas sempre me perguntam quanto tempo irá demorar para que o inventário dos bens deixados pelo falecido seja concluído.
A resposta irá depender da modalidade de inventário escolhida, se judicial ou extrajudicial.
Acontece que não são todos os casos que podem ser objeto de inventário extrajudicial.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça elaborou um infográfico que apresenta resumidamente os requisitos para que seja feito inventário extrajudicial.
Vale ressaltar que mesmo se tratando de inventário extrajudicial o advogado é indispensável para confecção da escritura.
Obs: Para os casos de pessoas que não possuíam bem imóveis e móveis, mas apenas tão somente conta em banco ou beneficio previdenciário, o ideal é um alvará judicial (solicitado por advogado) visando o saque desses valores.
Gostou da dica?

Comments