Com a reforma da previdência a regra para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterada tornando a renda mensal menor que a efetivamente recebida durante o auxílio incapacidade, antigo auxílio doença.
E isso acontece por que a nova lei não alterou a base de cálculo para o auxílio incapacidade que que permanece em 91%do salário de contribuição.
Já com relação ao aposentadoria por incapacidade permanente o benefício inicia em 60% do salário de benefício a cada 15 anos de contribuição para mulher ou 20 anos para homem.
Após a reforma muitas pessoas se sentiram prejudicadas e passaram a ingressar com ações judiciais visando a revisão do benefício previdenciário.
Os primeiros julgados começaram a sair e estão sendo favoráveis aos aposentados.
No trf4 - região sul do Brasil já existe uma tese firmada que vincula todos os juízes da região no sentido de determinar que o valor da renda mensal inicial para aposentadoria por incapacidade deve ser de 100 % da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 1994.
O juiz do trf1 adotando a tese firmada na região sul, aplicou a mesma posição para uma pessoa aposentada por incapacidade e determinou o recálculo da rmi do segurado.
Confira um trecho da sentença extraída do Processo: 1002647-30.2022.4.01.4004:
Sem delongas, filio-me ao citado entendimento. Considero que deve ser utilizado o coeficiente correspondente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício para a apuração da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez, devendo ser observado, em relação ao período básico de cálculo, o caput do art. 26 da EC n.º 103 / 2019.
Desse modo, faz jus o demandante à revisão da RMI do seu benefício previdenciário, cabendo ao INSS, efetuar a correção no cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora, utilizando 100% (cem por cento) do período contributivo desde o início da contribuição.
Decisões como estas acabam se tornando paradigmas para outras o que contribui para o provimento favorável de novas ações, mesmo que em outros tribunais.
A revisão pode aumentar em até 40% o valor do beneficio recebido pelo segurado quando da conversão.
Quem tem direito ? Quem aposentou por incapacidade após 2019 e passou a receber menos que o valor recebido por auxílio-doença.
Qual o prazo ? 10 anos a contar da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade.
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