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Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

PENSÃO POR MORTE DOS FUNCIONÁRIOS DO GOVERNO FEDERAL, QUEM TEM DIREITO?



Quando se fala em pensão por morte logo se vem à cabeça que os beneficiários são: cônjuge e filhos menores.


Acontece que essa regra simples e direta vale para beneficiários das pensões pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, vale para quem recebe pensão pelo INSS.


Para quem é dependente de funcionário público da União a história é um pouco diferente, muita gente não sabe, mas ainda hoje as filhas maiores e solteiras de funcionário público da União tem direito a pensão por morte em nome do genitor falecido.


A lei que permite a concessão do benefício para a filha maior de 21 anos é a lei 3373/1985 ainda em vigor que afirma que a filha maior de 21 anos só perderá a pensão temporária caso passe a ocupar cargo público permanente.




Como é feita a solicitação da pensão


O órgão de gestão de pensionistas e servidores é o Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex que desde o ano de 2020 possui processos digitais através do Portal do Governo Federal SEI/ME.


Para a acesso a plataforma o beneficiário ou advogado deverá solicitar um cadastro sujeito a aprovação pelo órgão federal e após a solicitação o processo tramita totalmente pela internet com a comunicação dos atos exigências pela plataforma.



Qual o prazo que o órgão tem para processar a solicitação?


De acordo com a Lei, concluída a instrução do processo o órgão tem até 30 dias para proferir a decisão. Ultrapassado esse prazo cabe ação judicial para compelir o reestabelecimento da pensão por morte.



Qual o valor da pensão por morte?


O valor da pensão será dividido entre os beneficiários que incluem a viúva e os filhos.


O art. 2º da lei 10.887 determina que o valor da pensão por morte será equivalente à totalidade dos proventos, ou da remuneração, percebidos pelo aposentado ou pelo servidor na data anterior ao óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite.


Assim, por exemplo, se o aposentado ou servidor recebia R$ 10 mil antes da data do óbito, o valor a ser pago sob a rubrica de pensão por morte será:

  • R$ 7.087,22 (teto do RGPS em 2022)

  • mais R$ 2.038,94 (70% de R$ 2.912,78, valor que excede o teto do RGPS)

  • total: R$ 9.126,16 (valor da pensão por morte)



Quem são os beneficiários da pensão por morte dos Funcionários Públicos Federais?


O art. 217 do estatuto dos funcionários públicos elenca sete possíveis beneficiários:

  • cônjuge;

  • cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

  • companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

  • filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos – seja menor de 21 anos; seja inválido; tenha deficiência mental ou intelectual;

  • filha maior e solteira, desde que não ocupe cargo público

  • mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

  • irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos para a concessão de pensão ao filho (menor de 21 anos; invalidez; deficiência mental ou intelectual).

Quais os documentos necessários?

​cópia da certidão de óbito

​cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor

​comprovante de residência

​comprovante da conta-salário ou conta corrente;

2ª via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão

​cópia da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos menores do instituidor de pensão

​cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia do cônjuge separado

Documentos pessoais e declaração de dependência econômica se o benefício for concedido para os pais ou irmãos do falecido.

​exames médicos, cópia da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão do filho inválido

Importante: A orientação de um advogado é essencial para que o beneficio seja concedido corretamente respeitando o direito adquirido com relação aos valores dos atrasados.






Julia Guimarães Florim

Advogada e Consultora Jurídica em Direito Previdenciário.


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