Essa pergunta vem sendo feita por muitas pessoas que perderam seus cônjuges durante a pandemia. E a resposta vai depender do valor recebido.
Em linhas gerais a lei permite sim a cumulação de benefícios (pensão por morte e aposentadoria), quando o benefício acrescido não for superior a um salário mínimo.
Assim vejamos o exemplo da Sra. Maria, ela é viúva e recebe pensão por morte no valor de R$ 1400,00 do seu marido, no mês de setembro ela vai se aposentar por idade e gostaria de saber se terá direito aos dois benefícios integralmente ou a apenas um deles e parte do outro.
Pela Lei é permitida a cumulação de dois benefícios com valor igual a um salário mínimo cada um. No exemplo da dona Maria a pensão por morte possui valor superior ao salário mínimo que hoje está no valor de R$ 1.100,00, mas o seu benefício previdenciário é de apenas uma salário mínimo. Nesse caso pela lei a dona Maria teria assegurado o benefício de maio valor (pensão por morte) e pode receber a sua aposentadoria pelo valor do salário mínimo.
Atenção: existem casos em que os dois benefícios podem ser superiores ao salário mínimo, nesse caso a lei determina a aplicação de uma regra de escalonamento que vai dizer quanto exatamente o beneficiário vai receber de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Desse modo, a pessoa que receba Pensão de R$ 1.500,00 e que tenha direito a aposentadoria de 3.000,00. Receberá integralmente o beneficio de maior valor e R$ 900,00 que corresponde a 60% do benefício de pensão por morte.
O que você acha disso? Fale nos comentários e marque alguém para comentar também.
Compartilhe esse artigo com uma amigo para que ele veja essa postagem.
Comments