Muita gente não sabe, mas é possível atribuir ao empregador a culpa pela rescisão do contrato de trabalho, o que lhe imporá a obrigação de arcar com os encargos do contrato de trabalho como se fosse a dispensa sem justa causa.
Em tempos de pandemia as alterações nos contratos de trabalho estão ocorrendo aos montes, contudo é preciso ficar atento para que essas mudanças e as exigências demasiadas para controle da jornada de trabalho não configurem tratamento com rigor excessivo, o que pode dar ensejo à rescisão indireta.
Tenho recebido ligações e questionamentos de pessoas que estão trabalhando em home office e que o chefe exige que a câmera do computador fique ligada o tempo todo, conectando o trabalhador a uma plataforma de ambiente corporativo em todo período de trabalho e, inclusive, no intervalo intrajornada.
Muitas pessoas também reclamam que apesar de estarem trabalhando home office, as exigências de trabalho e tempo à disposição para reuniões e calls tem aumentado consideravelmente.
Chefes que não possuem aptidões para liderança querem manter os funcionários sob seu comando e controle custe o que custar, o que pode causar sérios problemas às empresas.
A falta de inteligência emocional para liderar uma equipe toda que está em home office pode levar a exigências descabidas visando o controle da jornada e a entrega de trabalhos ou atribuição de funções antes não afetos ao cargo.
Caso o trabalhador vislumbre essa situação de rigor excessivo e exigências descabidas, pode ingressar com pedido judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho, o que acarretará na responsabilização por todas as verbas rescisórias do empregado como se ele estivesse sido demitido sem justa causa.
Abaixo elenco os principais motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho:
a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Por mais estranho que possa parecer, em pleno século XXI ainda há empresas com clima organizacional ruim que são capazes de transformar até mesmo a vida de um funcionário que está em home office em um filme de terror.
A pressão por resultados e o medo de perder o emprego tem transformado consideravelmente as relações de trabalho, impactando diretamente na saúde e qualidade de vida do trabalhador.
Se antes o funcionário deixava os problemas no trabalho após o encerramento do expediente, agora isso não acontece mais, o trabalhador vive o stress do trabalho em sua casa e em muitos casos tem restrito até mesmo seu direito a satisfazer suas necessidades básicas como comer e ir ao banheiro.
Em fevereiro deste ano a revista Você S/A publicou a matéria “Pesadelo na firma” e divulgou um estudo feito pela página de Consultoria e Recrutamento Michel Page que apontou que 8 em cada 10 pessoas pedem demissão por causa do gestor.
As empresas estão evoluindo muito nos últimos meses, mas é preciso que os gestores acompanhem essa evolução sob pena de causarem sérios prejuízos para as empresas em que trabalham.
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