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Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

Revisão de aposentadoria – Você pode ter direito e nem sabe


Recentemente atendemos a uma cliente interessada na Revisão da vida toda.

Ela havia se aposentado a menos de 10 anos e antes de 1994 os salários de contribuição foram feitos em valores acima do Salário Mínimo.


Solicitamos a documentação para análise e quando iniciamos os cálculos verificamos que além da revisão da vida toda a cliente tinha direito a revisão pela atividade concomitante.


Pede uma, leve duas!


A cliente entre os anos de 2011 a 2016 teve duplo vinculo. Era empregada de um condomínio e recolhia como contribuinte individual em razão da atividade empresária.


Por erro da contabilidade que prestava serviços para a cliente as contribuições como contribuinte individual foram feitas pelo código de facultativo.


O grande problema é que as contribuições como facultativo não podem ser usadas para aumentar aposentadoria futura. E então o INSS coloca o indicador PRECFACULTCONC - Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro vinculo e essas contribuições não entram na soma para calculo da renda mensal inicial da aposentadoria...


A cliente no caso terá direito a duas revisões que poderão ser pleiteadas na mesma ação e farão com que a renda mensal dela seja aumentada em aproximadamente R$ 1.000,00 acaso o direito seja reconhecido.


Atividade Concomitante pode aumentar o valor da sua aposentadoria


Na hora de pedir a aposentadoria o segurada só tem uma preocupação... Qual o valor do benefício? Ele não se interessa por mais nada, se o CNIS está certo ou não, não importa... ele vai lá no INSS e pede a sua aposentadoria imaginando que lá eles sabem de todos os seus vínculos de emprego.


Mas... na hora de receber o benefício ele percebe que não era bem assim... e mesmo com 2 ou mais vínculos seu benefício não passa de um salário mínimo.

Aí está a prova que o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DEVE ser contratado antes de sua aposentadoria.


A pessoa que se aposenta sozinha pode não se atentar a alguns detalhes e acabar perdendo dinheiro a toa, com contribuições inúteis.


Por isso, antes de pedir sua aposentadoria faça um planejamento previdenciário, corrija seus vínculos de emprego e remunerações e só então protocole o requerimento.


Revisão de aposentadoria quem pode requerer?


Se você se aposentou a menos de 10 (dez) anos você pode ter direito a revisão de sua aposentadoria.


Claro que para saber em qual regra você se enquadra na revisão você vai precisar contratar um previdenciarista para elaboração dos cálculos de revisão.

Esse serviço é prestado por nossa equipe de advogados.


Ficou interessado? Entre em contato.

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