No mês de maio o STF deve julgar a Ação Direta de inconstitucionalidade que trata da atualização para as contas de FGTS.
Desde 2019 todas as ações que tratam do tema estão suspensas aguardando a decisão definitiva da Corte Suprema.
A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
Acontece que a TR desde o final de 2017 está ZERADA, ou seja, os depósitos efetuados em contas vinculadas ao FGTS não estão sofrendo nenhum tipo de correção monetária. Trabalhadores de todo país ingressaram com ações visando a alteração do índice de correção, contudo, a temática envolve interesse de toda a classe de trabalhadores e por isso as ações autônomas foram suspensas.
Quem ingressou com a ação e teve julgado improcedente o pedido, não poderá ingressar com a ação novamente.
A decisão proferida se proferida com efeitos erga omnes (para todos) poderá beneficiar a todos os trabalhadores que possuem saldo em conta vinculada.
Para as pessoas que já sacaram os valores da conta vinculada a atualização de valores vai depender de a partir de quando essa modificação de índice, se ocorrer, será aplicada, o que também vai ser decidido pelo STF.
A dica é ficar atento e quando a decisão for proferida procure um advogado de sua confiança e verifique se tem direito de ingressar com pedido judicial visando a correção de saldo de conta de FGTS já sacada.
Comments