Se você já teve problemas com um produto que acabou de comprar não precisa mais se contentar com a recusa da loja de que trocas são feitas até 3 dias após a compra.
Em recente julgado de setembro de 2020 o STJ no REsp 1.568.938-RS, através do Min. Moura Ribeiro entendeu que o comerciante deve ser responsabilizado pelos defeitos ocultos que o produto apresentar. Para bens não duráveis o prazo para reclamar com o comerciante é de 30 dias e para bens duráveis é de 90 dias.
Desse modo em caso de defeito que possa ser corrigido pelo fabricante o consumidor deve levar o produto à loja que comprou e solicitar a troca ou reparo. A partir daí é o comerciante quem vai encaminhar o produto para o fabricante para conserto e ele é quem arcará com as despesas de envio e posteriormente com a devolução para o cliente.
Comments