google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E
top of page
Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

STJ responsabiliza o comerciante pela troca e/ou envio para conserto de produto com vício oculto.

Atualizado: 14 de out. de 2020


vício oculto, direito do consumidor troca do produto ou conserto
Direito do Consumidor vício oculto

Se você já teve problemas com um produto que acabou de comprar não precisa mais se contentar com a recusa da loja de que trocas são feitas até 3 dias após a compra.

Em recente julgado de setembro de 2020 o STJ no REsp 1.568.938-RS, através do Min. Moura Ribeiro entendeu que o comerciante deve ser responsabilizado pelos defeitos ocultos que o produto apresentar. Para bens não duráveis o prazo para reclamar com o comerciante é de 30 dias e para bens duráveis é de 90 dias.

Desse modo em caso de defeito que possa ser corrigido pelo fabricante o consumidor deve levar o produto à loja que comprou e solicitar a troca ou reparo. A partir daí é o comerciante quem vai encaminhar o produto para o fabricante para conserto e ele é quem arcará com as despesas de envio e posteriormente com a devolução para o cliente.


7 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page