Nesse artigo vamos ensinar:
· - Em quais situações o recolhimento é obrigatório
· - Como emitir a Guia GPS pelo sistema da Receita Federal
Com o aumento no numero de desempregados é possível que muita gente esteja se perguntando como é que é feito o recolhimento da guia de INSS para garantir a aposentadoria no futuro.
O carnê amarelo chamado de GPS pelos mais íntimos, comprado em qualquer papelaria está com os dias contados...Ele só poderá ser utilizado até o dia 30 de junho de 2022, quando entra em vigor o novo sistema GRU, que será obrigatório para todos.

A emissão da GRU é algo novo e por isso decidimos fazer esse artigo para explicar como vai funcionar a geração das guias de pagamento.
Quem deve pagar contribuição previdenciária?
Contribuintes individuais (autônomos)
Diaristas (empregadas domésticas que trabalham até 2 dias na semana para o mesmo empregador)
Facultativos (aqueles que não trabalham, mas querem pagar INSS mesmo assim)
Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual)
Como fazer a emissão da guia GRU para recolhimento das contribuições previdenciárias
Agora que sabemos quem deve pagar o INSS por meio da GPS, vamos mostrar como emitir a GUIA pelo sistema da Receita Federal.
Primeiramente, acesse o site http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
1) Selecione a categoria de contribuinte, se foi filiado antes ou depois de 29/11/1999.

2) Em seguida, escolha a categoria de segurado, e preencha o seu NIT (o número está na Carteira de trabalho ou no CNIS):

3) Por fim, preencha a competência (mês que deseja pagar a contribuição) e o salário de contribuição (que é a remuneração que você deseja que a alíquota contribuição incida).
Ao fim deve ser escolhido o código de pagamento.

Códigos de Pagamentos Disponíveis:
1007 – Contribuinte Individual – 20 % Recolhimento Mensal (aposentadoria por idade e por tempo de contribuição)
1163 – Contribuinte Individual – 11% LC 123/2006 – Recolhimento mensal (Apenas aposentadoria por idade)
1120 - Contribuinte Individual – com dedução de 45% Lei 9876/1999 (aposentadoria por idade)
1236 - Contribuinte Individual - Optante pela LC 123 – MENSAL RURAL (aposentadoria por idade)
1287 - Contribuinte Individual - MENSAL RURAL (aposentadoria por idade e por tempo de contribuição)
1805 - Contribuinte Individual - com direito a dedução mensal – RURAL (aposentadoria por idade)
Na hora do preenchimento é preciso prestar ATENÇÃO em dois pontos:
a - A competência será sempre o mês anterior ao do vencimento, assim se o pagamento for em 15/01/2023 a competência vai ser 12/2021.
b – O valor do salário contribuição não poderá ser inferior ao salário mínimo que para 2023 está em R$ 1.320,00.
Após confirmar o sistema vai dar a opção de gerar a guia GRU, a guia já vira com o valor correto do recolhimento e a data de vencimento escolhida pelo contribuinte.
Essa guia diferentemente da guia anterior pode ser paga também atraves do internet banking além, é claro de bancos e casas lotéricas.
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