google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E Como se aposentar com o melhor beneficio
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

Como se aposentar com o melhor beneficio

É o sonho de todo o segurado ter a melhor aposentadoria… ter aquele descanso merecido após anos suados de trabalho com o melhor benefício possível.




Mas para ter direito ao melhor beneficio é preciso que o segurado fique atento a algumas variáveis que podem impactar diretamente no valor do benefício que tem direito.


  • se você possui pouco tempo de contribuição;

  • se você possui uma idade avançada;

  • se você possui bastante tempo de contribuição;

  • se você possui tempo rural;

  • se você é professor;

  • se você é uma pessoa com deficiência;

  • se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho;

  • se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos;

  • se você trabalha ou trabalhou no exterior;

  • se você é servidor público.


Todas estas questões podem fazer com que você consiga escolher uma regra que seja a ideal para você.


Assim por exemplo para quem possui pouco tempo de contribuição e idade avançada a aposentadoria por idade pode ser a melhor escolha.


Já para quem tem bastante tempo de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode garantir um beneficio previdenciário um pouco melhor.


Para quem tem idade avançada e um bom tempo de contribuição a aposentadoria por pontos pode ser uma boa escolha, para quem conseguir pegar uma pontuação da regra de transição que aumenta desde 2019 um ano até atingir 100 pontos para mulher em 2033 e 105 para homem em 2028, isso por que por essa regra não há aplicação do Fator previdenciário.


O professor ou a professora que deseja se aposentar pode pedir sua aposentadoria 5 ou 10 anos antes dos demais segurados do regime geral.




Para quem exerceu atividade em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais a saúde o sistema previdenciário também permite a redução do tempo de contribuição para aposentadoria, que dependendo do agente poderá ser de 15, 20 ou 25 anos.



Pessoas que trabalharam ou que ainda trabalham no exterior podem considerar o tempo de trabalho em outros países para computo no tempo de contribuição aqui no Brasil.


  • Existe uma lista de países que possuem acordo com o Brasil para contagem reciproca de tempo de aposentadoria através de acordos internacionais, são eles:

  • Alemanha;

  • Bélgica;

  • Cabo Verde;

  • Canadá;

  • Chile;

  • Coreia do Sul;

  • Espanha;

  • Estados Unidos da América;

  • França;

  • Grécia;

  • Itália;

  • Japão;

  • Luxemburgo;

  • Portugal;

  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);

  • Suíça.


Devemos destacar ainda que os servidores públicos em sua maioria, possuem um regime previdenciário próprio que muitas vezes pode ser mais vantajoso que o Regime Geral, como é o caso dos servidores públicos federais.


Se você identificou alguma situação especial e precisa de ajuda para garantir o recebimento de um melhor benefício, não hesite, procure um advogado especializado e faça valer seus direitos.

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