A sigla CNIS significa “Cadastro Nacional de Informações Sociais”. É um dos bancos de dados disponíveis da Previdência Social onde constam todos os dados das contribuições previdenciárias.
Fato é que nesse extrato constam algumas das siglas e algumas delas podem indicar que a contribuição feita para a previdência social pode não estar sendo considerada como tempo de contribuição.
Pensando nisso, decidimos fazer esse texto parra demonstrar quais são as siglas mais importantes e que merecem a atenção do contribuinte.
PEXT – PENDÊNCIA DE VÍNCULO EXTEMPORÂNEO NÃO TRATADO
A sigla PEXT no CNIS revela que o vínculo é extemporâneo e não será considerado pelo INSS. Normalmente é anotada quando o empregador não efetua o pagamento do INSS ou quando muda o número do CNPJ.
Se a pendência de vínculo extemporâneo não tratado está aparecendo no seu CNIS, basta reunir provas de que você trabalhou na época para validar o período de contribuição da época.
IREC-LC123, IMEI, ILEI123
Todas essas siglas indicam contribuições previdenciárias com alíquotas diferenciadas de 5% para o MEI e 11% para IREC-LC 123.
Se você optou por qualquer desses regimes, deve saber que ele não pode pedir a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas caso o contribuinte se arrependa é possível fazer a complementação da alíquota de 9% ou 15% conforme o caso.
IREC-CIRURAL
A sigla IREC-CIRURAL indica que houve contribuição na qualidade de contribuinte individual rural, mas é necessário comprovar a atividade rural no período para ter direito à vantagem de se aposentar mais cedo.
PREC-FBR
A sigla PREC-FBR indica a contribuição como contribuinte facultativo baixa renda, que é a situação de quem opta por pagar apenas 5% sobre o salário mínimo (não garante a aposentadoria por tempo te contribuição). Contudo, é necessário produzir prova da qualidade de baixa renda familiar.
PREC-MENOR-MIN
A pendência demonstra que o valor repassado ao INSS é menor do que o valor mínimo. Nesse caso, a partir de novembro de 2019 as contribuições em valores inferiores ao salário mínimo não são mais consideradas como tempo de contribuição, sendo necessário o contribuinte promover a complementação das contribuições para ter a contagem desse tempo de contribuição.
PREC-PMIG-DOM
A sigla PREC-PMIG-DOM aponta que houve recolhimento como empregado doméstico sem vínculo de emprego, que é a situação do diarista. Nesse caso, é necessário demonstrar o efetivo trabalho doméstico.
PREC-FACULTCONC
Ver a sigla PREC-FACULTCONC assinala, muitas vezes, que se pagou INSS em período que não deveria haver.
Se de fato houver o recolhimento de facultativo durante período que não poderia, em alguns casos, é possível pedir a restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano.
PREM-EXT
A sigla PREM-EXT aponta que a contribuição do período é extemporânea. Normalmente aparece para os contribuintes individuais que efetuam o pagamento do INSS atrasado. Se esse é o seu caso, busque documentos que comprovem o trabalho da época.
PREM-IVIN – REMUNERAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO VÍNCULO
A sigla PREM-IVIN assinala que existe contribuição anterior ao registro do empregado. Nesse caso, o respectivo período não é contado automaticamente como tempo de contribuição. Para regularizar a pendência, você precisará comprovar que realmente trabalhou nesse período, por meio de documentos ou testemunhas.
PVIN-IRREG
A sigla PVIN-IRREG no CNIS aponta uma suspeita do INSS de que são inválidos ou fraudulentos. Isso acontece principalmente para períodos de trabalho sem qualquer remuneração ou quando os vínculos são lançados fora da ordem cronológico. Desse modo, você deverá comprovar a atividade e regularidade do vínculo.
PREC-CSE
Indica que há contribuição na qualidade de segurado especial mas que está pendente de comprovação. Assim, você deverá reunir documentos que demonstrem o trabalho como segurado especial para contabilizar o período e garantir o seu direito à aposentadoria mais cedo.
AEXT-VI
A sigla AEX-VI aponta que já foi tentado realizar o acerto de vínculo, mas o INSS indeferiu o pedido.
Portanto, preste atenção nos documentos juntados e se não há alguma incongruência entre eles. Por vezes será necessário ação judicial para reverter a situação.
A dica de ouro é sempre analisar com bastante atenção as siglas do CNIS do INSS, para descobrir as pendências e regularizar antes mesmo de apresentar o requerimento de aposentadoria.
O ideal é verificar o extrato todos os anos e deixar tudo redondinho para quando cumprir os requisitos da aposentadoria.
Salve essa dica! Assim, você pode consultar toda vez que ficar com dúvidas.
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