google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E DIA 24 DE JANEIRO - DIA DO APOSENTADO
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

DIA 24 DE JANEIRO - DIA DO APOSENTADO

O dia da previdência social é comemorado em 24 de janeiro.


A data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, que entrou em vigor em 24 de janeiro de 1923.


A Lei instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da caixa de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviária.


Uma data muito importante e que celebra uma conquista para os trabalhadores brasileiros, o direito de se aposentar.


A lei completa 100 anos no ano de 2023 e muitas mudanças ocorreram nesse longo período.


A mais recente mudança em 2019 ainda gera dúvida aos segurados de todo país.


Desde que aprovada a reforma da previdência no ano de 2019 com o Projeto de Emenda a Constituição 103/2019 a lei passou a admitir a alteração das idades mínimas para aposentadoria por tempo de contribuição sendo acrescida 6 meses a cada ano até que atingido o limite de 62 anos para mulher e 65 para os homens.


No ano de 2023 a regra da idade mínima das mulheres alcançou o limite de 62 anos.


Confira as mudanças que começam a partir de 1 de janeiro de 2023:


1 – Aposentadoria por idade da mulher:

Como é até 31 de dezembro de 2022: As mulheres precisam ter 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição

Como será a partir de 01 de janeiro de 2023: As mulheres precisão ter 62 anos completos e 15 anos de contribuição.


2 – Aposentadoria por pontos:

Como é até 31 de dezembro de 2022: 89 pontos para as mulheres (idade +tempo de contribuição) e 99 pontos para os homens ( idade + tempo de contribuição).

Como será a partir de 01 de janeiro de 2023: 90 pontos para as mulheres (idade +tempo de contribuição) e 100 pontos para os homens ( idade + tempo de contribuição).

Obs: o tempo mínimo de contribuição para essa modalidade de aposentadoria é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.


3- Idade mínima para tempo de contribuição:

Como é até 31 de dezembro de 2022: Mulher: 57 anos e seis meses. Homem: 62 anos e seis meses.

Como será a partir de 01 de janeiro de 2023: Mulher: 58 anos. Homem: 63 anos.


Além dessas regras, a lei também prevê alteração para os professores e servidores públicos federais.


É importante ressaltar que se houver algum erro no cnis do trabalhador isso pode prejudicar a contagem de seu tempo de contribuição.


Por isso ressaltamos a importância de que os segurados procurem assessoria jurídica especializada para realização do seu planejamento previdenciário.


Vale ressaltar que o INSS não corrige erros de sem a solicitação do segurado, assim se o pedido de aposentadoria for feito sem orientação adequada o beneficio pode ser concedido em valor inferior ao que se teria direito.




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