O ano de 2024 tem sido marcado por julgamentos polêmicos no STF. Em abril, a corte apreciou uma ADI que impacta diretamente a tese da revisão da vida toda, que buscava admitir a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994 para a formação do Período Básico de Cálculo e, consequentemente, o aumento dos valores das aposentadorias de parte dos aposentados brasileiros.
No dia 12 de junho, mais uma vez a corte surpreendeu o meio jurídico ao julgar a tese objeto da ADI 5090, que pleiteava a correção das contas do FGTS por índices econômicos mais vantajosos, como IPCA-E e INPC, em detrimento da TR, que há anos se encontra zerada.
A ação, embora julgada procedente para corrigir as contas por um índice mais favorável que a TR, teve um revés importante, desapontando milhões de trabalhadores que esperavam a revisão de suas contas de FGTS.
Para evitar uma enxurrada de ações e proteger as contas públicas da falência, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a nova correção é válida apenas para novos depósitos a partir de 2025.
Apesar de comemorada por entidades representativas dos trabalhadores, a decisão representa uma verdadeira derrota para aqueles que ingressaram judicialmente buscando a revisão do índice de correção para depósitos anteriores a 2024.
Segundo dados do painel de estatística do Conselho da Justiça Federal são 798.896 ações que tratam da aplicação do INPC/IPCA nas contas vinculadas do FGTS.[1]
O acórdão ainda não foi publicado, e é possível a oposição de embargos.
No entanto, dificilmente tal recurso será capaz de modificar o entendimento da corte sobre a modulação dos efeitos.
Os escritórios de advocacia do Brasil que trabalharam e ingressaram com ações como estas não receberão qualquer valor com relação aos honorários advocatícios, uma vez que, em ações dessa natureza, o recebimento ocorreria apenas com o êxito.
Júlia Guimarães Florim
Especialista em direito previdenciário
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