google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Atualizado: 14 de out. de 2020


Com o falecimento de entes queridos as pessoas sempre me perguntam quanto tempo irá demorar para que o inventário dos bens deixados pelo falecido seja concluído.

A resposta irá depender da modalidade de inventário escolhida, se judicial ou extrajudicial.

Acontece que não são todos os casos que podem ser objeto de inventário extrajudicial.

Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça elaborou um infográfico que apresenta resumidamente os requisitos para que seja feito inventário extrajudicial.

Vale ressaltar que mesmo se tratando de inventário extrajudicial o advogado é indispensável para confecção da escritura.

Obs: Para os casos de pessoas que não possuíam bem imóveis e móveis, mas apenas tão somente conta em banco ou beneficio previdenciário, o ideal é um alvará judicial (solicitado por advogado) visando o saque desses valores.

Gostou da dica?

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Requisitos do inventário extrajudicial

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