
O que é o Laudêmio?
O Laudêmio não é um imposto, mas um valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas originariamente pertencentes à União, à Igreja Católica e terrenos da família imperial.
O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, a uma alíquota de 2,5% do valor venal do terreno do imóvel. O ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, porém a base de calculo desse imposto é o valor venal da totalidade do imóvel e a alíquota varia de acordo com o município.
Em quais cidades é mais comum a cobrança de laudêmio?
As seguintes cidades ainda possuem a cobrança do laudêmio: Ribeirão Preto, Jaboticabal, Guarujá, Barueri, Rio de Janeiro e Petrópolis.

Quando Pagar o Laudêmio?
O laudêmio só precisa ser pago caso haja uma transação onerosa, o que acontece quando um imóvel é vendido a um comprador.
A cobrança do Laudêmio é feita antes da transmissão da propriedade e geralmente quem apresenta essa conta é o próprio cartório que registra a compra e venda.
Quem tem direito ao ressarcimento?
A cobrança da taxa é legitima, entretanto é preciso uma análise mais atenta para evitar que se pague mais que o devido.
A base de cálculo para incidência do laudêmio deve considerar apenas e tão somente o valor venal do terreno onde edificado o imóvel, acontece que, em muitos casos o cartório não observa isso e cobra o percentual do laudêmio sobre o valor venal da totalidade do imóvel, o que torna o valor muito mais alto que o realmente devido.
Além disso, caso a transmissão se dê por herança ou doação, o valor não deve ser cobrado.
Atualmente nosso escritório tem se especializado muito em reaver importâncias pagas indevidamente em virtude de tributos calculados erroneamente.
Quem pode pedir o ressarcimento?
A ação para reaver o laudêmio pago indevidamente possui prazo prescricional de 10 (dez) anos e via de regra é ajuizada contra ao ente que recebeu o Laudêmio em valor maior que o realmente devido.
Quem já pagou pode pedir judicialmente a devolução dos valores pagos a maior e quem ainda não pagou pode pedir judicialmente que a cobrança seja adequada ao valor venal do terreno.
Fique atento ao seu direito!
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