google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO PANDEMIA – EMPRESÁRIOS
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO PANDEMIA – EMPRESÁRIOS

Atualizado: 25 de jul. de 2022

Em meio a chegada da 2ª onda da pandemia pelo novo Covid 19 o Governo federal reeditou medidas de apoio para os empresários no enfrentamento da crise econômica.

Além do pagamento do auxílio emergencial e antecipação do 13º para aposentados e pensionistas, o Governo editou a Medida Provisória visando a manutenção do emprego e renda.


A MP permite que as empresas a adotem medidas para reduzir custos e ainda permite a flexibilização de normas trabalhistas para evitar dispensas.


Conheça as ferramentas que os empresários poderão usar no enfrentamento da crise.

REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Assim como no ano passado a suspensão do contrato e a redução de jornada possui prazo determinado, mas dessa vez a suspensão pode ser realizada por até 120 dias. Este prazo pode ser prorrogado por meio de Decreto por igual período.


TELETRABALHO: A implantação do teletrabalho (home office), pode ocorrer por determinação do empregador e sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;


ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS: o trabalhador poderá ter antecipadas suas férias individuais, devendo o empregador apenas notificá-lo com antecedência mínima de 48 horas;


FÉRIAS COLETIVAS: A concessão de férias coletivas pode ser feita sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;


ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;


BANCO DE HORAS: compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;


DISPENSA FGTS – ABRIL A JULHO: Empresários ficarão dispensados de pagar o FGTS dos funcionários dos meses de abril a julho de 2021. Tais recolhimentos poderão ser quitados em até quatro parcelas, sem a incidência de atualização e multa, a partir de setembro/2021, desde que o empregador declare as informações sobre os créditos até 20 de agosto de 2021 (do contrário, os depósitos não feitos serão considerados em atraso). Em caso de rescisão do contrato de trabalho, fica afastada a suspensão dos recolhimentos fundiários, com vencimento antecipado do parcelamento, que deverá ser recolhido pelo empregador, juntamente com a multa sobre o FGTS.


SUSPENSÃO DE DIREITO DE FÉRIAS PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS: trabalhadores da área da saúde e de serviços essenciais poderão ter o direito de férias suspensos.


PREVALÊNCIA DE ACORDOS INDIVIDUAIS: acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.


Além dessas medidas relacionada aos contratos de trabalho o governo também editou a medida provisória que trata da ampliação de carência para empresários começarem a pagar seu empréstimos obtidos através do PRONAMPE. Até a edição da medida a carência era de 8 meses e agora, com a vigência da nova regra a carência será de 11 meses.


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