google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E OPERAÇÃO PENTE FINO NO INSS, SAIBA O QUE FAZER SE FOR CONVOCADO PARA PERÍCIA.
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

OPERAÇÃO PENTE FINO NO INSS, SAIBA O QUE FAZER SE FOR CONVOCADO PARA PERÍCIA.

No dia 20 de setembro de 2023 a Ministra do Planejamento Simone Tebet anunciou que pretende realizar pente fino no INSS e que segundo estimativas do TCU, a economia anual pode chegar a 20 bilhões.


As operações pentes-finos são conhecidas por convocar beneficiários de auxílio doenças, aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais para realização de pericias para aferir se a incapacidade continua presente ou se o beneficiário está sujeito à reabilitação profissional.


Segundo um resultado de avaliação de benefícios pelo TCU realizado no ano de 2021, pelo menos 7,8 milhões de benefícios previdenciários podem conter irregularidades na concessão.


O pente-fino não tem o objetivo de simplesmente cancelar os benefícios dos segurados de forma arbitrária, mas sim de identificar possíveis inconsistências e, quando necessário, trabalhar em conjunto com o segurado para comprovar a correção da concessão do benefício.


Essa abordagem visa a assegurar que todos os benefícios sejam concedidos de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, garantindo que os recursos sejam direcionados na forma da lei.


Embora o pente-fino possa gerar preocupações, ele desempenha um papel importante na manutenção da integridade do sistema previdenciário e na garantia de que os benefícios sejam concedidos da maneira mais adequada.


Como funciona o pente fino do INSS?


O processamento do pente fino do INSS inicia com a análise pelo TCU de benefícios concedidos com irregularidades, tais como:


  • Que não tenham data final estipulada;

  • Que estejam sendo recebidos por mais de 6 meses sem pericia ;

  • Nos casos de aposentadoria por incapacidade o recebimento seja superior a 2 anos sem perícia de reavaliação.


Após a seleção de benefícios nessas condições o INSS passa a convocar os beneficiários a marcarem pericias de reavaliação no INSS no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de suspensão do benefício.


O beneficiário que não atender ao chamado para marcação de perícia poderá ter seu beneficio suspenso e ao final do prazo concedido para regularização terá o seu cancelamento definitivo por ausência de cumprimento de exigência.


Por isso, a principal orientação aos segurados é que mantenham seus dados de contato atualizados no portal do MEU INSS, endereço, telefone e e-mail.


Quais benefícios estão sujeitos ao pente fino?


1. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Embora o beneficio seja permanente a lei sugere que a reavaliação da incapacidade seja realizada a cada 2 anos.


2. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): A reavaliação é realizada nos casos em que o beneficiário está há muito tempo recebendo o benefício, nessa situação a convocação ocorre para aferir se a incapacidade cessou ou se é o caso de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.


3. Auxílio-Acidente: Este é um beneficio concedido a quem continua com sequelas que causam redução da capacidade para o trabalho após a cessação do auxilio doença. A revisão visa verificar se as sequelas continuam a impactar a capacidade laboral do beneficiário.


4. Benefício de prestação continuada: O beneficio de prestação continuada é concedido à pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda que não tem condições de manter seu sustento por si próprio ou por sua família. A situação da deficiência e da miserabilidade são os principais pontos de investigação pelo pente fino.



Saiba o que fazer se for convocado na operação pente fino do INSS


A cartinha de convocação para pericia geralmente é enviada pelo correio, mas os avisos também podem ser enviados por e-mail ou por SMS. Por isso é muito importante manter atualizados os dados cadastrais no MEU INSS.


Ao receber a cartinha o beneficiário deve se atentar para o prazo de agendamento da perícia que geralmente é de 30 dias a contar do envio da correspondência.


Com a correspondência em mãos será preciso agendar a pericia de reavaliação no 135 ou pelo portal MEU INSS.


Importante: Acaso o beneficiário se considere ainda incapaz para o retorno ao trabalho deve providenciar relatório médico atualizado (menos de 30 dias da data da perícia) com a descrição da doença e as causas da incapacidade, contendo o tratamento em curso se for o caso, devendo conter a CID da doença e estar datado e assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Receitas médicas e laudos de exames também podem ser levados na perícia.


Na data da perícia o beneficiário deve comparecer na agencia do INSS com pelo menos 15 minutos de antecedência portando documento de identificação, carteira de trabalho e os documentos médicos pertinentes a incapacidade.


No mesmo dia da pericia é divulgado no portal meu INSS o resultado da perícia de reavaliação realizada.


Em casos de cessação do beneficio a data geralmente é a mesma da data da perícia, podendo haver o recebimento de residuais por até seis meses nos casos de benefício por incapacidade permanente.


Nos casos em que o segurado ainda se mantiver incapaz para o trabalho é recomendável que procure uma assistência jurídica para avaliação do caso e reestabelecimento do beneficio que poderá ser na via judicial ou extrajudicial.

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