google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E ATENÇÃO: você pode estar pagando mais tributos que deveria.
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

ATENÇÃO: você pode estar pagando mais tributos que deveria.

Atualizado: 23 de set. de 2023


Os profissionais autônomos e prestadores de serviços podem exercer, duas ou até mais atividades remuneradas com vinculação ao Regime Geral da Previdência (INSS). Isso pode acontecer com médicos, advogados, psicólogos e profissionais liberais de uma forma geral.


Esses profissionais podem prestar serviços através de uma pessoa jurídica ou física e ainda estar ligado a alguma instituição, seja como prestador de serviço ou colaborador celetista.


No caso dos profissionais autônomos, o recolhimento deve ser feito pelo próprio profissional, na qualidade de contribuinte individual.


Já aqueles profissionais que prestam serviço para terceiros, ainda que sem vínculo empregatício, terão seus recolhimentos de INSS retidos pela própria fonte pagadora em 11% do valor pago pelo serviço já descontado da nota fiscal gerada pelo profissional PJ.


No caso de profissionais ligados a empresas com vínculo em carteira de trabalho, o pagamento do INSS acontecerá através do próprio empregador, que descontará entre 7,5%, a 14%, a depender do valor da remuneração.


Aos profissionais que possuem registro e/ou sociedade de natureza jurídica, e utilizam o cadastro para prestação de serviços, o desconto praticado para o INSS acontece pelo próprio profissional a partir do pró-labore obtido. A maioria desses cadastros são optantes do Simples Nacional, tendo alíquota prevista em 11%.


Atividade concomitante e a contribuição previdenciária acima do teto


Muito provavelmente em decorrência dessa rotina atribulada com acúmulo de tarefas e das longas jornadas, o desconto da contribuição previdenciária em favor do INSS, realizado mês a mês sobre os mais variados rendimentos, acaba passando despercebido e sendo ignorado pela maioria dos profissionais.


Ocorre que para a legislação previdenciária muito embora o profissional possa recolher valores superiores ao teto máximo de contribuição previdenciária ele NÃO PODERÁ RECEBER valores superiores ao teto máximo da previdência social que para o ano de 2023 é de R$ 7.507,49.


O que muitos não sabem é que a legislação tributária permite que se comunique os empregadores dos demais vínculos informando que já atingido o teto máximo da contribuição previdenciária, para evitar novos descontos nos outros vínculos de emprego.


Como não há comunicação entre as diferentes fontes, a eventual omissão do profissional em informar quando já atingiu o teto de contribuição auxiliará para o recolhimento a maior.

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O grande problema é que a contribuição a mais não representará benefício algum para o segurado, vez que, como dito, não há benefício superior ao valor do teto.


Em poucas palavras, será dinheiro jogado fora!

A boa notícia é que com relação as contribuições recolhidas em até 5 anos é possível pleitear a restituição e devolução dos valores pela União Federal.


Como é feito o pedido de restituição de tributos?


O pedido de restituição pode ser feito através do Processo Administrativo na Receita Federal e possibilita a compensação com tributos vincendos e até mesmo a restituição em dinheiro dos valores pagos.


O planejamento previdenciário, também tratado como planejamento de aposentadoria, é um procedimento que visa ajudar o contribuinte na construção do processo de entrada à previdência social.


Ele é importante pois auxilia os profissionais a se prepararem antecipadamente para o processo de solicitação de aposentadoria, prevenindo intercorrências indesejáveis como o recolhimento de tributos acima do teto.


Vale destacar que o planejamento previdenciário ainda assegura que o contribuinte não sofra penalidades por falta de pagamento de guia.


Através dele o advogado orienta e gerencia a contribuição correta para garantir uma assistência segura e tranquila.


Por fim, a nossa orientação é que nenhum profissional deixe de consultar uma assessoria jurídica especializada para realização do planejamento previdenciário.



advogada previdenciária
Dra. Julia Guimarães Florim - advogada previdenciária

Julia Guimarães Florim é advogada especializada em causas previdenciárias e direitos sociais.

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