google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E Justiça suspende a cobrança de IPVA aos deficientes do Estado de São Pau
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

Concedida liminar que determina a suspensão da cobrança de IPVA aos deficientes do Estado de SP.

Atualizado: 26 de jan. de 2021

Há alguns dias publiquei um artigo falando da inconstitucionalidade da Lei Estadual de n.º 17.293 de outubro de 2020. A Lei que retirou o direito a isenção de IPVA de muitas pessoas que mesmo sendo deficientes não necessitavam de modificações especiais para condução de veículo.


No artigo fiz a orientação para que as pessoas que se sentiram lesadas com a alteração legislativa pudessem ingressar com o pedido de contestação da cobrança, comprovando perante a fazenda estadual a deficiência, e a condição de beneficiário da isenção.


De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Assim, conclui-se que a LEI FEDERAL não faz qualquer menção a respeito de graus de deficiência, e por isso a lei estadual que pretende, em um primeiro momento, coibir as fraudes praticadas por contribuintes mal intencionados, deve ser considerada inconstitucional.


Alertamos ainda para os precedentes favoráveis aos contribuintes no sentido de reconhecer o direito à isenção dos contribuintes que estavam ingressando com ações judiciais.


Mencionei ainda, a possibilidade de atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO em razão da INCONSTITUCIONALIDADE da legislação estadual.


E isso, porque ao vetar a concessão da isenção para alguns contribuintes, e, para outros não, o estado está ferindo o princípio insculpido na constituição republicana que garante a proteção e integração social das pessoas com deficiência.


Felizmente em 13 de janeiro no Ministério Público do Estado de São paulo, atendendo ao apelo de muitos contribuintes insatisfeitos ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA que possui efeito para toda a coletividade.


O Ministério Público apresentou um pedido bem elaborado ao órgão judicial ressaltando que o aumento da arrecadação fiscal pelo Estado, para fazer frente às despesas causadas pela pandemia, pode se dar mediante fiscalização aos pedidos de isenção, e, ainda através de medidas de combate a evasão e sonegação fiscal por parte dos contribuintes.


Em verdade, o órgão ministerial alerta o judiciário para atuação lesiva do Estado quanto a aplicação de uma lei que pretende o aumento da arrecadação dos impostos à custa de direitos fundamentais dos portadores de deficiência.


O novo regramento criou uma discriminação ilegal por parte do Estado, que conferiu o direito a isenção apenas aquelas pessoas que necessitavam de veículos com condições especiais para condução, fazendo com que os deficientes que necessitam apenas de direção hidráulica e cambio automático não tivessem direito à isenção.


A discriminação implementada pela lei é inconstitucional e ilegal e fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da isonomia, e da mobilidade pessoal com máxima independência.


Na ação, o órgão ministerial alega a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da isonomia tributária, da mobilidade e da acessibilidade da pessoa com deficiência.


A Juiza Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo decidiu NEGAR O PEDIDO DE LIMINAR da Ação Civil Pública em 18 de janeiro de 2021, e, dentre outros argumentos a magistrada considerou que:


“a legislação manteve o amparo, apesar de adotar discrimen[1] distinto, considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia”

O Ministério Publico recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça visando a reforma e concessão da liminar.


Na noite da sexta feira 22 de janeiro de 2021 o Desembargador Nogueira Diefenthaler concedeu a tutela provisória de urgência para SUSPENDER a cobrança de IPVA para os portadores de deficiência que já eram beneficiados pela isenção.

Para o desembargador:


(...)ao menos a princípio, verifica-se que a nova exigência estabelecida pela Lei estadual nº 17.293/2020 para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia.

A concessão da liminar, ainda que seja uma decisão provisória, muda cenário para os contribuintes que foram tributados, mas que já eram beneficiados pela isenção em razão de deficiência pré-existente. E, isto se dá porque quem ainda não pagou todas as parcelas do IPVA, poderá deixar de pagar as próximas até que sobrevenha a decisão final.


Para quem já pagou uma parcela ou até mesmo a cota única será preciso aguardar a decisão final e o trânsito em julgado da ação para solicitar a devolução dos valores pagos através de procedimento administrativo junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou diretamente através de ação judicial contra a Fazenda.


Para os que optarem pelo acionamento judicial o pagamento se dá através de Requisição de Pequeno Valor que abrange solicitações de pagamento de até R$ 11.678,89 ( onze mil seiscentos e setenta e oito reais) e deve ser feito pelo estado em até 60 (sessenta) dias da data em que o juiz enviar a requisição ao órgão estatal responsável pelo pagamento.

[1] Discrimen: do latim, Ação, resultado ou tendência de discriminar, nomeadamente de separar uma coisa de outra, de discernir; discrime, discernimento. Disponível em: https://www.dicio.com.br/discrimen/. Acesso: 24 de jan. 2021.

Decisão liminar que Deficientes não precisam pagar o IPVA de São Paulo
Concedida Liminar que suspende a cobrança de IPVA para deficientes.

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