google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E Laudêmio – Restituição de valores cobrados indevidamente.
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

Laudêmio – Restituição de valores cobrados indevidamente.

Atualizado: 15 de jan. de 2022



O que é o Laudêmio?


O Laudêmio não é um imposto, mas um valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas originariamente pertencentes à União, à Igreja Católica e terrenos da família imperial.


O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, a uma alíquota de 2,5% do valor venal do terreno do imóvel. O ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, porém a base de calculo desse imposto é o valor venal da totalidade do imóvel e a alíquota varia de acordo com o município.


Em quais cidades é mais comum a cobrança de laudêmio?


As seguintes cidades ainda possuem a cobrança do laudêmio: Ribeirão Preto, Jaboticabal, Guarujá, Barueri, Rio de Janeiro e Petrópolis.



Quando Pagar o Laudêmio?


O laudêmio só precisa ser pago caso haja uma transação onerosa, o que acontece quando um imóvel é vendido a um comprador.

A cobrança do Laudêmio é feita antes da transmissão da propriedade e geralmente quem apresenta essa conta é o próprio cartório que registra a compra e venda.


Quem tem direito ao ressarcimento?


A cobrança da taxa é legitima, entretanto é preciso uma análise mais atenta para evitar que se pague mais que o devido.

A base de cálculo para incidência do laudêmio deve considerar apenas e tão somente o valor venal do terreno onde edificado o imóvel, acontece que, em muitos casos o cartório não observa isso e cobra o percentual do laudêmio sobre o valor venal da totalidade do imóvel, o que torna o valor muito mais alto que o realmente devido.

Além disso, caso a transmissão se dê por herança ou doação, o valor não deve ser cobrado.

Atualmente nosso escritório tem se especializado muito em reaver importâncias pagas indevidamente em virtude de tributos calculados erroneamente.


Quem pode pedir o ressarcimento?



A ação para reaver o laudêmio pago indevidamente possui prazo prescricional de 10 (dez) anos e via de regra é ajuizada contra ao ente que recebeu o Laudêmio em valor maior que o realmente devido.


Quem já pagou pode pedir judicialmente a devolução dos valores pagos a maior e quem ainda não pagou pode pedir judicialmente que a cobrança seja adequada ao valor venal do terreno.


Fique atento ao seu direito!



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