google-site-verification=lVye_3GhixnbQr98N774_HFHsF7BTULAqljtSXVFj8E IPVA SÃO PAULO ISENÇÃO PARA DEFICIENTE
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  • Foto do escritorJúlia Guimarães Florim

Se você teve sua isenção de IPVA cassada saiba que é possível recorrer e ainda reverter a cobrança.

Atualizado: 13 de jan. de 2021

Com o sancionamento da Lei Estadual de n.º 17.293 de outubro de 2020, muitas pessoas que eram beneficiadas pela isenção concedida às pessoas com deficiência perderam o benefício e receberam a cobrança do IPVA para o exercício de 2021.


O que muita gente não sabe é que a própria lei prevê que para os veículos adquiridos anteriormente a publicação esta lei é possível a solicitação de recadastramento do veículo para solicitação da isenção em razão de deficiência através do site: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Pedidos04/Instrucao.


Assim que receber a cobrança de IPVA o contribuinte pode solicitar a manutenção do benefício através de um pedido de recadastramento do veículo perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fundamentando seu pedido com toda a documentação indicada no site da secretaria da fazenda e ainda com laudo médico efetuado de acordo com o modelo da Portaria CAT 27/2015.


Se, ainda assim a isenção for cassada é possível que o contribuinte ingresse com um pedido de contestação ao lançamento de IPVA. Para evitar sanções em decorrência de juros e multa por atraso o contribuinte poderá recolher o IPVA e posteriormente solicitar a devolução dos valores pagos quando reconhecida a isenção do tributo.


Na contestação será preciso anexar documentos que comprovem a origem do imposto, a identificação e os documentos do veículo, os documentos do signatário, os comprovantes de pagamento de IPVA quando for o caso de pedido de restituição e os documentos que comprovem que o signatário faz jus a isenção.


O prazo para contestação é de 30 dias contados na notificação de ciência do lançamento do imposto que é considerada efetuada:

  1. na data de sua publicação no Diário Oficial;

  2. no terceiro dia útil posterior ao seu envio, quando efetuada por meio eletrônico;

  3. na data da ciência, quando efetuada pessoalmente;

  4. no terceiro dia útil posterior ao envio da carta registrada

A contestação ao débito poderá ser protocolada no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua cidade mediante agendamento prévio por telefone ou pelo e-mail que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda.


Indeferida a contestação do contribuinte é possível o ingresso de recurso administrativo com prazo de 30 dias contados da data em que efetuada a notificação da decisão que determinar o recolhimento do tributo ou que negar a isenção de IPVA para o veículo conduzido por portadores de deficiência.


Em sendo reconhecida a isenção através de recurso o contribuinte poderá pleitear a devolução das quantias pagas e a partir daí será considerado isento ao pagamento de IPVA.


No caso de o recurso ser julgado improcedente ao contribuinte ainda é possível o ingresso de ação judicial visando o reconhecimento de direito adquirido para as isenções concedidas até a publicação da Lei 17293/2020.


De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


§ 1º A avaliação da deficiência, considerará

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.


Sobre os precedentes no judiciário paulista a corte tem apreciado a temática favorável aos contribuintes. Em exemplo temos o caso do deficiente que conseguiu a repetição de indébito dos IPVAS pagos dos anos anteriores mesmo não sendo ele o condutor do veículo.


Os precedentes indicam que os tribunais reconhecerão a inconstitucionalidade da legislação estadual já que ao vetar a concessão da isenção para alguns contribuintes e para outros não o estado está ferindo o princípio insculpido na constituição republicana que garante a proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Se você é portador de deficiência e se sentiu lesado pela alteração legislativa promovida no estado de São Paulo ingresse imediatamente com seu pedido de contestação de lançamento de IPVA e acaso a decisão seja mantida NÃO HESITE procure um advogado especializado e ingresse com o pedido judicial de reconhecimento de isenção de tributo e restituição de valores pagos contra o estado de São Paulo.


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